| |
|
 |
 |
 |
 |
 |
Comprar na Internet
CONHEÇA AQUI AS VANTAGENS DE COMPRAR PELA INTERNET, TUDO O QUE PODE COMPRAR E OS CUIDADOS QUE DEVERÁ TER. |
|
 |
 |
 |
 |
|
 |
 |
 |
 |
 |
|
 |
|
|
 |
|
|
 |
|
 |
PERTO DE UM MILHÃO DE PORTUGUESES JÁ COMPRAVA PELA INTERNET EM 1994? |
 |
 |
 |
 |
PORTUGAL É DOS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA COM MAIOR TAXA DE PENETRAÇÃO DA BANDA LARGA? |
 |
 |
 |
 |
UTILIZAR O CARTÃO DE CRÉDITO NA INTERNET É SEGURO? |
 |
 |
 |
 |
 |
Utilizar um cartão de crédito na Internet não é mais perigoso do que fazê-lo numa loja ou numa encomenda por telefone. É, até, frequentemente, o meio de pagamento mais vantajoso já que habitualmente o envio é processado imediatamente após a compra. No pagamento feito por cheque, por exemplo, a encomenda só será enviada após a sua boa cobrança. No caso do envio à cobrança, terá de pagar portes e a taxa de cobrança do transportador. Antes de indicar num formulário na Internet o número do seu cartão, a data de validade e o código de segurança que se encontra no verso do cartão, composto por três dígitos, só tem
de assegurar-se de que transmite os seus dados bancários em segurança. Ou seja, o endereço de página deve começar por "https"
em lugar de "http" e, por vezes, pelo aparecimento de um cadeado na zona inferior do seu browser. Não transmita dados bancários em sites que não lhe inspiram confiança ou que não dão qualquer indicação sobre a empresa ou contactos. |
|
 |
 |
 |
|
 |
 |
10% DOS PORTUGUESES EFECTUARAM COMPRAS ONLINE EM 2006? |
 |
 |
 |
 |
 |
Um estudo, que foi realizado entre Abril e Maio de 2007, sobre Comércio Electrónico em Portugal - Factos e Previsões 2001/2011 (elaborado por esta Associação em conjunto com a IDC e a NetSonda) revela que em 2006 10% dos portugueses efectuaram compras online, o que representa cerca de 1 milhão de pessoas. Em 2001, este valor situava-se no 176 mil (2%). Para 2011 as previsões apontam para que 22% (2,5 milhões) portugueses utilizem o Comércio Electrónico para efectuar as suas compras
No que se refere às empresas (Business to Business) esse número é mais elevado. Em 2006, cerca de 88 mil empresas portuguesas (25%) compraram online, sendo que em 2001 apenas 4% (14 mil) se encontravam na mesma situação. Para 2011, o estudo aponta para que 45% das empresas, ou seja 160 mil, efectuem transacções online. |
|
 |
 |
 |
|
 |
 |
SABE QUANTO TEMPO GANHA EM COMPRAR PELA NET? |
 |
 |
 |
 |
O QUE É A IPTV E QUAIS AS SUAS VANTAGENS? |
 |
 |
 |
 |
PORTUGAL ESTÁ BEM POSICIONADO NA DISPONIBILIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE GOVERNO ELECTRÓNICO ONLINE? |
 |
 |
 |
 |
ESTÃO
DISPONÍVEIS MAIS DE
1.400 DISCIPLINAS
DIFERENTES? |
 |
 |
 |
 |
EM 2007 HOUVE UMA MAIOR APETÊNCIA
DOS INTERNAUTAS PELAS COMPRAS
E COMPARAÇÃO DE PRODUTOS? |
 |
 |
 |
 |
QUAL É A GARANTIA QUE UM CONTRATO ON LINE OFERECE AO CONSUMIDOR SE NÃO HÁ ASSINATURA DIGITAL? |
 |
 |
 |
 |
 |
A protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância celebrados no âmbito das comunicações electrónicas assenta sobre três pilares:
-
a informação a facultar aos consumidores antes da celebração dos contratos (artigo 4º do DL nº143/2001 e artigo 28º do DL nº 7/2004, de 7 de Janeiro);
-
a confirmação escrita da informação transmitida depois da celebração do contrato (artigo 5º do DL nº143/2001, de 20 de Maio)
-
o direito de livre resolução por parte dos consumidores. Este direito fundamenta-se em duas razões fundamentais: por um lado, no facto de o consumidor não estar em contacto com o produto ou com o serviço no momento em que o encomenda, podendo por isso, quando recebe o bem ou se inteira das reais características do serviço, ver defraudadas as suas expectativas. Por outro lado, as compras à distância são subsumíveis ao conceito das vendas agressivas ou das compras por impulso, uma vez que, embora menos intrusivas do que as vendas porta a porta, o consumidor é também surpreendido no local em que se encontra, em circunstâncias em que, em princípio, não estaria predisposto para efectuar compras, sendo aí instigado a comprar. O direito de rescisão tem, por isso, o objectivo de permitir que o consumidor se desvincule do compromisso que assumiu nas referidas circunstâncias, ficando com um determinado período de tempo para reflectir sobre a decisão que tomou. Rege nesta matéria o artigo 6º do DL nº 143/2001, correspondente ao artigo 6º da Directiva nº 97/7/CE, segundo o qual “nos contratos à distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.” |
|
 |
 |
 |
|
|
|
|
|
|
 |
|