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Comprar na Internet
CONHEÇA AQUI AS VANTAGENS DE COMPRAR PELA INTERNET, TUDO O QUE PODE COMPRAR E OS CUIDADOS QUE DEVERÁ TER. |
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SABE QUANTO TEMPO GANHA EM COMPRAR PELA NET? |
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ESTÃO
DISPONÍVEIS MAIS DE
1.400 DISCIPLINAS
DIFERENTES? |
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QUAL É A GARANTIA QUE UM CONTRATO ON LINE OFERECE AO CONSUMIDOR SE NÃO HÁ ASSINATURA DIGITAL? |
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A protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância celebrados no âmbito das comunicações electrónicas assenta sobre três pilares:
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a informação a facultar aos consumidores antes da celebração dos contratos (artigo 4º do DL nº143/2001 e artigo 28º do DL nº 7/2004, de 7 de Janeiro);
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a confirmação escrita da informação transmitida depois da celebração do contrato (artigo 5º do DL nº143/2001, de 20 de Maio)
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o direito de livre resolução por parte dos consumidores. Este direito fundamenta-se em duas razões fundamentais: por um lado, no facto de o consumidor não estar em contacto com o produto ou com o serviço no momento em que o encomenda, podendo por isso, quando recebe o bem ou se inteira das reais características do serviço, ver defraudadas as suas expectativas. Por outro lado, as compras à distância são subsumíveis ao conceito das vendas agressivas ou das compras por impulso, uma vez que, embora menos intrusivas do que as vendas porta a porta, o consumidor é também surpreendido no local em que se encontra, em circunstâncias em que, em princípio, não estaria predisposto para efectuar compras, sendo aí instigado a comprar. O direito de rescisão tem, por isso, o objectivo de permitir que o consumidor se desvincule do compromisso que assumiu nas referidas circunstâncias, ficando com um determinado período de tempo para reflectir sobre a decisão que tomou. Rege nesta matéria o artigo 6º do DL nº 143/2001, correspondente ao artigo 6º da Directiva nº 97/7/CE, segundo o qual “nos contratos à distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.” |
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